A Caixa Econômica publicou, através da sua caixa de mensagens institucionais, a NSU nº 2066476 informando sobre a ausência da tabela auxiliar de INSS de 2023.
Seguem alguns pontos importantes da mensagem:
Todos os empregadores estão obrigados a entrega da DCTFWeb, com os valores previdenciários, desde 10/2022.
O programa SEFIP só é utilizado agora para as seguintes situações:
Retificação de informações anteriores;
Reclamatórias trabalhistas com sentença até 31.03.2023;
Recolhimento do FGTS.
A tabela auxiliar vigente (44.0 – 25.01.2022) contempla as informações necessárias para os três casos acima e, portanto, não é necessário atualização.
Ou seja, a Caixa não irá liberar atualização da tabela, pois não há necessidade!
Ah, mas eu usava a SEFIP para conferir meu INSS. E agora?
A conferência dos valores de INSS deve ser feita com base nos valores do seu sistema x valores do eSocial. Os procedimentos mudaram, as rotinas também. Veja:
SEFIP não entende compensação nos valores de outras entidades;
SEFIP não calcula a desoneração da folha de pagamento;
SEFIP não entende os cálculos de Simples Concomitante;
SEFIP calcula Terceiros/Outras Entidades sobre percentual total e não por entidade.
E por último, mas não menos importante, a SEFIP será descontinuada e só servirá para retificar informações anteriores.
Meu cliente pede a GFIP com valor igual do eSocial. E agora?
A legislação já é clara: a DCTFWeb substituiu a GFIP Previdenciária (IN RFB 2.005/2021). As coisas estão se atualizando, nós também precisamos estar
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