Desde 03/2020 a Licença Maternidade da mãe que teve que ficar internada, ou o seu filho, por mais de 02 semanas, só iniciava a contagem a partir da data da alta médica, esse entendimento que antes era de apenas um dos ministros do STF, agora passou a ser de todos, no entanto nada mudou em relação a data da prorrogação, ressaltando que essa regra não se aplicando a casos de parto sem internação médica da mãe ou do filho.
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