Eventos eSocial Reclamatória Trabalhista

Publicado dia 07/11/2022, ajuste no cronograma de implantação do esocial, incluindo nos grupos 1, 2, 3 e 4 o mês de Janeiro/2023 como data de substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Será o fim da GFIP 650 para os casos de reclamatória trabalhista, ressaltando que os leiautes da versão S-1.1 do eSocial com início de vigência a partir de 16/01/2023 já incorporam integralmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista[1], sendo necessário o envio dos eventos desse grupo ao esocial a partir desse dia.

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