Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023)

😁 📢 Foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda na fonte – DIRF 2023.

O Programa a que se refere esse ato declaratório COFIS 134 de 22/12/2022 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.

Art. 2º O PGD Dirf 2023 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Lembrando que todas as empresas que tiveram retenção de imposto de renda em 2022 ainda estão obrigadas a apresentarem a DIRF agora em 2023.

O programa ainda não está disponível! Quando estiver avisaremos vocês!

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