Tivemos em 24/03 a publicação da IN RFB nº 2.137/2023, que se trata da substituição da DCTF pela DCTFWeb, para o IRRF.

Tivemos em 24/03 a publicação da IN RFB nº 2.137/2023, que se trata da substituição da DCTF pela DCTFWeb, para o IRRF.

📌 Como ocorrerá a substituição?

A IN detalha que será em dois momentos:

🔘 A partir dos fatos geradores de MAIO/2023 para o IRRF apurado pelo eSocial;

🔘 A partir dos fatos geradores de JANEIRO/2024 para o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins apurados pela EFD Reinf.

📌 Quais códigos de IRRF entrarão na DCTFWeb em Maio/2023?

Os seguintes códigos de receita:

🔘 0561 – IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país;
🔘 0588 – IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício;
🔘 0610 – IRRF sobre rendimentos relativos a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai;
🔘 1889 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;
🔘 3533 – Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública;
🔘 3562 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);
🔘 0473 – IRRF – Residentes no exterior, para fins fiscais.

🔘 Fiquem atentos pois as verbas declaradas ao eSocial precisarão ser revisadas se estão de acordo com as definições de classificação conforme a tabela 21 do eSocial, 🔘 vale lembrar que o eSocial não irá calcular o IR apenas ira totalizar os valores declarados nos eventos remuneratórios.

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