📝Nota de esclarecimento sobre o funcionamento do Comércio
🇧🇷🇧🇷Feriado de 07 de Setembro/2023
Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:
☑️ Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
☑️ Pagamento de 41,00 (quarenta e um) reais a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
☑️ Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
☑️ 01 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
☑️ Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
☑️ Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
☑️ Nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).
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