Coordenação Nacional da Atividade de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho

WR ASSESSORIA E TREINAMENTO

INFORMA:

A Coordenação Nacional da Atividade de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho informou que Auditores Fiscais do Trabalho de todo o país têm se deparado com inúmeros casos de preenchimento incorreto do eSocial no que diz respeito às informações de cota de pessoas com deficiência.

▶️ Obrigação:

São obrigadas a cumprirem cotas de pessoas com deficiência as empresas com mais de 100 empregados.

ℹ️ Informação:

No eSocial são prestadas informações sobre eventuais tipos de deficiência de um trabalhador nos eventos S-2200, S-2205 e S-2300. “É importante destacar que, ainda que informado algum tipo de deficiência nos campos correspondentes, é necessário indicar também se este trabalhador preenche a cota de pessoa com deficiência”.

🚫 Autuação:

É provável que a fiscalização intensifique as ações relativas ao correto preenchimento das informações de pessoas com deficiência e poderá vir a autuar pelas tais divergências.

❗ALERTA❗ ⚠️

➡️ Aos escritórios de contabilidade/empregadores:

Maior atenção e cuidado ao preenchimento do campo “cota de pessoa com deficiência”.

➡️ Empresas de sistemas de folha de pagamento:

Devem passar a não sugerir preenchimento PADRÃO do campo “cota de pessoa com deficiência”.

➡️ Legislação:

Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Artigo 93 da Lei 8.213/91).

Site:www.wrassessorias.com.br
Blog:https://blog.wrassessorias.com.br (inscreva e receba atualizações em seu email)
Telegram: https://t.me/wrassessoria (acesse nosso grupo, mantenha-se atualizado e tenha acesso a todas informações da área em tempo real)


Instagram:@wrassessorias
Canal    no       Youtube:          WRassessoria
linkedin: WR Assessoria e Treinamento.