Publicada Instrução normativa com novos prazos para entrega da DCTFWEB:

Publicada Instrução normativa com novos prazos para entrega da DCTFWEB:

O calendário com os prazos ficou estabelecido da seguinte forma:

Para empresas do Grupo 01:  desde ago/2018.

Para empresas do Grupo 02 com faturamento superior a 4.8 milhões em 2017: desde abril/2019.

Para demais empresas do Grupo: Opcionalmente a partir de março/2021.

A adesão é irretratável e irrevogável e feita no portal eCac entre 1° e 19 de fevereiro de 2021.

Caso não opte por antecipar, as empresas serão obrigadas ao envio da DCTFWeb a partir de julho/2021.

Para empresas do Grupo 03: A partir de julho/2021.

Para empresas do Grupo 04: A partir de junho/2022.

Ressaltando que conforme previsto no Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Aguardamos ansiosos a liberação do portal do FGTS e substituição definitiva da GFIP, continue nos acompanhando e tenham essas e outras informações importantes.

Segue link da IN https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.005-de-29-de-janeiro-de-2021-301651873