Fiquem Ligados:
Conforme manual de perguntas e respostas do IR 2021, os trabalhadores que receberam valores do governo a titulo do Benefício Emergencial, também deverão informar tais valores como rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda.
È Isso mesmo minha gente, além daqueles que tiveram recebimentos do Auxilio emergêncial, os trabalhadores que receberam o BEM aquele decorrente das reduções e suspensões que estiverem obrigados a declarar o imposto de renda também devem informar tais valores na ficha de rendimentos tributáveis da declaração de IR.
Fiquem atentos pois tais valores por serem rendimentos tributáveis também devem compor a soma para o teto da obrigatoriedade da declaração que para esse ano é de R$ 28.559,50.
Os obrigados devem informar como fonte pagadora dos valores recebidos do auxilio emergencial o CNPJ do Ministério da Cidadania que é 05.526.783/0003-27, para os valores do Benefício emergêncial ainda estamos aguardando posicionamento do Ministério quanto ao numero de CNPJ a ser informado.
Para consultar quais foram os valores recebidos a titulo do auxilio emergencial o contrubuinte deve assessar o link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta nele estará disponível o informe de rendimentos contendo os valores a serem declarados, na CTPS digital o contribuinte terá acesso aos valores do Benefício Emergêncial que também serão informados no portal, aguardamos a publicação desses.
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