Boas Práticas para evitar problemas no envio da fase 3 do eSocial

No dia 01 de Maio de 2021, será dada a largada para o envio dos eventos periódicos ao eSocial pelas empresas pertencentes ao Grupo 3, sabemos que essa fase implica em grande responsabilidade pois é por ela que serão confessados os valores devidos pelas empresas de INSS, IRRF e FGTS.

Pensando nisso e para que não tenham problemas no envio e cumprimento da fase 3, elaboramos um passo a passo de ações importantes a serem tomadas antes do inicio do envio:

 1 -Levantamento de empresas pendentes: é de suma importância que sejam validados os envios das fases 1 e fase 2 de todas as empresas e as que ainda estiverem pendentes sejam enviadas o quanto antes, ressaltando que as empresas que não possuem movimento no entanto estão com CNPJ ativo, devem enviar os eventos S-1000 – Cadastro do empregador e o evento S-1299 – Fechamento deve ser enviado com o indicativo de sem movimento referente a competência Maio e Julho para integração com a DCTFWEB, caso a empresa ou o procurador não tenha certificado digital, e essas empresas se enquadrem nas possibilidades de envio por código de acesso poderão acessar a pagina do eSocial para cadastro e realizarem o fechamento diretamente no portal, para consultar quais empresas se enquadram na possibilidade de geração por código de acesso, acessem o blog da WR Assessoria ou nosso grupo no Telegram;

  • Validação de envio dos desligamentos: Sabemos que ao enviar o evento de fechamento o eSocial, faz uma validação entre os empregados declarados no RET e os eventos S-1200 enviados, no entanto a partir do processo de simplificação algumas das regras de validação do evento de fechamento foram alteradas, não gerando mais inconsistências e sim haverá o retorno de avisos contendo as falhas dos processos, com isso faz-se extremamente necessária a validação dos envios de rescisões no período de 04/2019 até o momento para que o esocial não retorne com essas mensagens de aviso e para que o cadastro dos eventos sejam regularizados;
  • Validação de cadastros ativos: A verificação da situação cadastral dos empregados perante o esocial é de extrema importância, isso devido a problemas nos processamentos dos eventos de afastamento, um exemplo clássico, são empregados que tiveram os contratos suspensos em 2020, no entanto a data de inicio da suspensão foi informada, mas o término não foi comunicado ao esocial, com isso o cadastro esta com indicativo de afastado no portal o que vai acarretar inconsistências no envio dos eventos de remuneração a partir da obrigatoriedade, consulte se todos os empregados ativos estão com essa informação no portal do esocial, essa regra também vale para trabalhadores que tiveram afastamento por incapacidade a partir de 04/2019, bem como para aqueles que se mantém afastados, é importante validar se a situação cadastral desses está com o indicativo de afastado;
  • Verificação de pendências: Alguns sistemas de folha de pagamento já trabalham com um validador de eventos, sendo assim consulte se constam eventos parados com indicativo de invalidados ou pendentes de envio e regularizem antes do envio da folha de pagamento;
  • Analise das rubricas: O processo de fechamento do esocial implica em retornos dos eventos periódicos contendo a totalização dos valores devidos de INSS, FGTS e IR, sendo assim caso haja divergências na apuração realizada pelo esocial com a da folha, a tabela de rubricas deve ser revisada, façam a verificação das rubricas mais utilizadas antes de proceder ao envio dos eventos periódicos ao esocial para evitar diferenças.

Com essas e outras ações os operadores da folha, terão menor impacto no envio dos eventos, garantindo assim que os prazos de envio sejam respeitados, lembrando que os eventos S-1200 e S-1299 devem ser enviados até o dia 15 do mês subseqüente, no entanto a descrição de verbas rescisórias que irão compor o evento S-2299, devem ser enviadas no prazo de 10 dias a contar da data de desligamento do empregado.  

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