Portaria estabelece procedimentos para emissão da CAT dos obrigados aos eventos de SST a partir de Julho de 2021.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria SEPRT/ME nº 4.332, de 15 de abril de 2021.

➡Essa portaria define que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico.

➡ A partir do momento que essa Portaria entrar em vigor, a CAT poderá ser encaminhada única e exclusivamente pelo eSocial (para os já obrigados a enviar o evento S-2210).

E pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social para aqueles ainda não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial.

✖ Não sendo mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

Essa portaria revoga a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.

🔔 Atenção: Esta portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021.

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Para ler a Portaria na íntegra acessa nossos Blog´s.

https://blog.wrassessorias.com.br/

https://wrassessorias.blogspot.com/2020/12/

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705