A Receita Federal publicou no seu portal oficial de notícias que o DARF avulso da DCTFWeb não pode mais ser emitido.

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A Receita Federal publicou no seu portal oficial de notícias que o DARF avulso da DCTFWeb não pode mais ser emitido.

Essa solução durou algum tempo e serviu para que as empresas dos grupos 1 e 2, corrigiam erros técnicos que impediam o completo fechamento do eSocial/EFD Reinf e, por consequência, da DCTFWeb.

A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.


Confira a nota na íntegra:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/darf-avulso-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias-nao-pode-mais-ser-emitido

A partir de agora os recolhimentos devem ser feitos exclusivamente por meio do DARF gerado pela DCTFWEB e apurado mediante as informações de escrituração enviadas pelo esocial e pela Reinf.