Desobrigatoriedade do envio da EFE REIF sem movimneto para empresas do GRUPO 3

Temos novidades.
Foi publicada hoje a versão 1.5.1.2 do Manual de Orientações da EFD-Reinf, dentre as novas disposições trazidas pelo manual se destaca a desobrigaroriedade de envio do evento de fechamento das empresas do grupo 3 com o indicativo de sem movimento.
Precisamos ficar atentos pois a dispensa é apenas para aquelas que não tenham movimentação de eventos periódicos obrigados a REINF.
Então se sua empresa pertence ao grupo 3 ou demais já obrigados e tenha movimentação de retenções previdenciária ou de qualquer outro evento obrigatorio, deverá enviar os eventos periódicos bem como o fechamento até o dia 15.06.
Agora se sua empresa não se enquadra nas condições de obrigatoriedade acima, não precisa por enquanto enviar o fechamento sem movimento. 🤩 TELEGRAM
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