MEI passara a recolher encargos trabalhistas por meio do DAE

Resolução CGSN n° 160 institui o DAE para o MEI

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Foi publicada em 01/09/2021 a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que altera as Resoluções CGSN nº 1 e nº 140, e, entre outras, dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

⚖️ “Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).”

💡 Esta Resolução era necessária para permitir que o Portal Simplificado do eSocial possa fazer a emissão da guia DAE, assim como já existe para o Doméstico, ou seja, a partir da competência 10/2021 (obrigatoriedade da DCTFWeb), o MEI passa a emitir a guia única chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), consolidando os valores de INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do empregado.
OBS.: Os valores de IRRF ficarão para serem unificados um pouco mais pra frente.