Hoje vamos de um assunto que tem sido bastante debatido entre os profissionais de DP, são os chamados eventos de SST.
Mas quando inicia a obrigatoriedade de envio desses eventos ao eSocial? Estão definidos no cronograma conforme calendário abaixo:
1º grupo – 13 de outubro de 2021
2º grupo – 10 de janeiro de 2022
3º grupo – 10 de janeiro de 2022
4º grupo – 11 de julho de 2022
E Quais são os eventos compõem a fase?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos
Com isso os empregadores passarão a ter mais uma obrigação de lançar informações das relações de emprego ao eSocial. Vale destacar que não houve alteração legal, a obrigatoriedade de seguir as disposições de SST já existe na legislação trabalhista e previdenciária e os eventos acima indicados servirão como base para substituição dos formulários do PPP e da CAT, que passarão a ser gerados de forma eletrônica por meio do preenchimento das informações desses eventos.
Mas como será feita a transmissão dessas informações para o eSocial?
Quem ira decidir a forma de transmissão desses eventos é o empregador, existem algumas maneiras sendo:
Por meio de procuração concedida a empresa de SST via e-cac para transmissão direta;
Por meio do escritório de contabilidade ou da empresa, através da disponibilização dos arquivos XML pela empresa de SST, ou pela disponibilização dos relatórios e preenchimento dos dados no sistema da empresa e da contabilidade.
Cumpre destacar também que algumas informações constantes nesse evento são consideradas dados sensíveis pela LGPD então ao escolher sua empresa de SST, consulte se essa está adequada as regras instituídas por essa Lei.
Fique atento e bom trabalho.
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