OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 10/2021

06(QUARTA-FEIRA)

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 09/2021.

BaseLegal:Art.459 da CLT e INSRTnº01/89

07(QUINTA-FEIRA)

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 09/2021.

Base Legal: Lei 8.036/90

CAGED: prazo máximo para entregado CAGED mensal referente à competência 09/2021 para os ainda obrigados.

Base Legal: Lei 4.923/65

GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 09/2021.

BaseLegal:Manual da GFIP/SEFIP8.4

SIMPLES-DOMÉSTICO:prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 09/2021.

BaseLegal:Art.34,Lei Complementar 150/15

15(SEXTA-FEIRA)

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2021.

BaseLegal:Resolução do CDEnº02/2016 

EFD-REINF: prazo máximo para a sentidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo com movimentações realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2021.

Base Legal:Art.3 da IN da RFB nº1.701/2017

DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 09/2021.

Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018

RELAÇÃO SINDICAL: prazo máximo para entrega da relação de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 09/2021.

BaseLegal: NTSRT/MT e 202/09

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 09/2021.

Base Legal:Art.30,incisoII,da Lei8.212/91

   20(QUARTA-FEIRA) IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRFreferenteàcompetência09/2021. Base Legal: Lei 11.196/05 INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 09/2021. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, daLei 8.212/91 CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta(para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 09/2021. Base Legal:Art 9,inciso III,da Lei 12.546/11 
  25(SEGUNDA-FEIRA) PIS/FOLHADEPAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 09/2021 dedeterminadas empresas listadas no Art.13daMPnº2.158-35/01,exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal:Art.18,incisoII,da MPnº2.158-35/01   29 (SEXTA-FEIRA) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 09/2021. BaseLegal: Art.586 da CLT       
  Nota1: dia 12/10/2021(terça-feira)–Feriado federal: Nossa Senhora Aparecida.                                                                                                                                                                                               Verifique nosso CURSO para   se tornar um EXPRT EM LGPD     
Caixa de texto: AGENDA-TRABALHISTAEPREVIDENCIÁRIA
TabeladoINSS(seguradoempregado,domésticoeavulso)
Salário-de-contribuiçãoAlíquota
AtéR$1.100,007,5%
DeR$1.100,01atéR$2.203,489%
DeR$2.203,49atéR$3.305,2212%
DeR$3.305,23atéR$6.433,5714%

PortariaSEPTnº477de12/01/2021                                                Vigência:01/2021emdiante

TabeladoINSS(seguradocontribuinteindividualefacultativo)
Salário-de-contribuiçãoAlíquota(%)
R$1.100,00(valormínimo)11%
DeR$1.100,00atéR$6.433,5720%

PortariaSEPTnº477de12/01/2021                                                Vigência:01/2021emdiante

Tabeladosalário-família
RendabrutamensalValordacota(R$)
IgualouinferioraR$1.503,25R$51,27

PortariaSEPTnº477de12/01/2021                                                Vigência:01/2021emdiante

TabeladoIRRF
BasedecálculoAlíquota(%)Dedução(R$)
AtéR$1.903,98******
DeR$1.903,99atéR$2.826,657,5%R$ 142,80
DeR$2.826,66atéR$3.751,0515%R$ 354,80
DeR$3.751,06atéR$4.664,6822,5%R$ 636,13
AcimadeR$4.664,6827,5%R$ 869,36

Deduçãopordependente:R$189,59

MPnº670de10/03/2015eLeinº13.149de21/07/2015                   Vigência:desde04/2015

TabeladoIRRF–Participaçãonoslucroseresultados(PLR)
Valor doPLRanualAlíquota(%)Dedução(R$)
DeR$0,00aR$6.677,55******
DeR$6.677,56aR$9.922,287,5%R$    500,82
DeR$9.922,29aR$13.167,0015%R$1.244,99
DeR$13.167,01aR$16.380,3822,5%R$2.232,51
AcimadeR$16.380,3827,5%R$3.051,53

AnexoIIIdaINdaRFBnº1.500de29/10/2014                                        Vigência:desde04/2015

Tabeladosaláriomínimofederal
Valor(R$)Legislação
R$1.100,00MPnº1.021/2020

Vigência:01/2021emdiante

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