Projeto aprovado por câmara dos deputados não garante retorno as atividades da gestante até que seja sancionado!

Com a aprovação do projeto de LEI 2058/2021, os empregadores ainda devem aguardar aprovação pelo Senado e sanção do presidente da republica para que as empregadas gestantes retornem as atividades, no projeto de autoria da Deputada Paula Belmonte, as empregadas afastadas de suas atividades presenciais poderão retornar quando cumprida as seguintes hipóteses:

Encerramento do estado de emergência;
Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa sua imunização;
Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavirus com termo de responsabilidade;
Se houver aborto espontâneo com recebimento de salário maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

O projeto de lei ainda prevê que caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.

Então agora e só aguardar um pouco mais até que o projeto seja aprovado e sancionado.