📣CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE GPS PARA DARF

A RFB anunciou que passará a realizar a *conversão de GPS para DARF de forma automática!*

Em mensagem enviada na Caixa Postal do eCac em 11/01/2022, a RFB alerta que a empresa está obrigada a entrega da DCTFWeb desde Outubro/2021.

A mensagem ainda diz:

📝 A Receita Federal identificou recolhimentos no seu CNPJ, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.

⚠️ Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos entre com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB.

✅ Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

‼️ E lembrando, isso não significa que quem está irregular com o eSocial pode pagar em GPS, até mesmo porque a RFB encerrou convênio com os bancos e eles não recebem mais GPS dos códigos já substituídos pela DCTFWeb.

‼️ Esse cenário também não se aplica para quem pagou GPS e DARF na mesma competência, pois aí temos pagamento em duplicidade e deve ser feito o pedido de restituição ou compensação na Per/DComp Web.


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