Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-define-prazo-de-entrega-da-dirf-dmed-dimob-e-e-financeira-no-dia-28#:~:text=Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-,Receita%20Federal%20redefine%20prazo%20de%20entrega%20da%20DIRF%2C%20DMED%2C%20DIMOB,28%20de%20fevereiro%20de%202022.

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