Vem novidades por ai! A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Previdência, lançou o portal de notícias e documentação técnica do sistema FGTS Digital.
Para ter acesso às informações, os empregadores devem acessar o endereço www.gov.br/fgtsdigital, onde encontrarão publicações sobre o andamento do desenvolvimento desse sistema, além de encontrar perguntas frequentes, manual do usuário, legislação e outras informações para conhecer melhor a nova forma de recolhimento do FGTS e se preparar para a mudança, que começam a operar ainda esse ano.
O FGTS Digital é uma nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar as guias do FGTS.
Isso quer dizer que as informações declaradas pelos empregadores via eSocial serão utilizadas como base de dados do novo sistema. Ou seja, a partir da competência referente ao mês de implantação do FGTS Digital, o empregador irá emitir o documento de arrecadação do FGTS com base nas informações declaradas no eSocial.
Portanto, para fins de cumprimento de sua obrigação e recolhimento do FGTS, o empregador não mais dependerá do processo de prestação/transmissão de informações via sistemas Caixa (Sefip/Conectividade Social/GRRF).
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