Principais duvidas a respeito do Seguro Desemprego

📝 O Seguro-Desemprego, sem dúvida é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
⚠️Atualmente suas regras estão elencadas na RESOLUÇÃO CODEFAT 957 DE 21/09/2022

🤔 Quem Tem direito ao Seguro-Desemprego?
Inicialmente aquele que é trabalhador formal e for dispensado sem justa causa e outros dois critérios importantes são:
📌 Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
📌 Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

🤔 Mas para esse trabalhador forma ter direito ao benefício do seguro desemprego basta ser demitido sem justa causa?
📌 Não. Ele precisa comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou física a ela equiparada relativos a:
✅ pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
✅ pelo menos nove meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
e
✅ cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

🤔 tem prazo para requerer o benefício?
Sim, vejam:
📌 Trabalhador formal: de 7 a 120 dias após a data da demissão;
📌 Empregado doméstico: de 7 ao 90 dias, contados da data da dispensa;
📌 Pode requerer pelo aplicativo CTPS digital;

📌 Trabalhador intermitente tem direito ao seguro desemprego?
✅ Trabalhador intermitente terá direito a seguro desemprego se tiver os requisitos necessários e for demitido sem justa causa.

📌 Se eu estiver recebendo seguro desemprego e arrumar novo emprego não posso receber mais nenhuma parcela?
✅ Vai depender do tempo de desemprego ou seja, aquele período entre a data do desligamento que gerou o direito ao seguro e a data da nova admissão.
Veja o que fala a nova resolução:👇
A quantidade de parcelas do benefício a que o trabalhador terá direito considerará o tempo de desemprego, contado da data da dispensa que deu origem ao seguro-desemprego do trabalhador formal, do empregado doméstico ou do trabalhador resgatado, ou da data de início da suspensão do contrato que deu origem à bolsa de qualificação profissional, nos termos a seguir:
I – uma parcela, se o período for de trinta até quarenta e quatro dias;
II – duas parcelas, se o período for entre quarenta e cinco a setenta e quatro dias;
III – três parcelas, se o período for entre setenta e cinco a cento e quatro dias;
IV – quatro parcelas, se o período for entre cento e cinco a cento e trinta e quatro dias; e
V – cinco parcelas, se o período for entre cento e trinta e cinco a cento e sessenta e quatro dias.

📌 Qual o tempo que precisa ter entre um desligamento e outro para que consiga novamente receber o seguro desemprego?

✅ O benefício seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, ou seja, para que eu possa habilitar novo seguro desemprego mesmo tendo o tempo necessário de meses trabalhados precisa haver um intervalo de 16 meses meses entre o ultimo desligamento que gerou direito a seguro e o desligamento atual.

📌 Trabalho em regime parcial e minhas contribuições não atingem um salario mínimo vigente, tenho direito a receber seguro?

✅ Se cumprir todos os outros requisitos não é o valor do salário abaixo do salario mínimo que vai impedir o recebimento, e mais, não existe parcela de seguro desemprego abaixo do salário mínimo vigente. Então mesmo que a pessoa recebe abaixo do mínimo a sua parcela será no valor de no mínimo um salário.

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