Essa é uma pergunta que muitos profissionais de Departamento Pessoal se questionam, então vamos aos fatos:
Com a publicação da LEI 13.467/2017 também conhecida como reforma trabalhista, o inciso 1º do artigo 477, que tratava da obrigatoriedade da assistência sindical para validar as quitações das rescisões de contrato foi revogado, com isso deixou de ser obrigatória a homologação da rescisão.
No entanto cumpre destacar que alguns sindicatos por meio de seus instrumentos coletivos têm estabelecido essa obrigatoriedade.
O artigo 611B da referida lei, traz disposições quanto aos atos ilícitos praticados pelos sindicatos da categoria, no entanto não faz nenhuma menção quanto a obrigatoriedade de homologar as rescisões, diante disso, caso a empresa não cumpra tal dispositivo, poderá ser penalizada pelo descumprimento da CCT ou ACT;
Cumpre destacar que o direito a assistência sindical ao trabalhador é gratuito garantido pelo artigo 18 da Lei 5.584/1970, sendo assim o sindicato da categoria profissional não poderá estabelecer cobrança do trabalhador ou do empregador para prestar assistência a homologação.
Caso isso aconteça, solicite a recusa por parte do sindicato por email para se resguardar de quaisquer penalidades futuras, bem como denuncie o sindicato junto ao Ministério Publico do Trabalho.
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