29.12.2021 -Abono pecuniário de férias (IRRF)
Reafirmado o entendimento de que não há incidência do IRRF sobre o abono pecuniário de férias e que há incidência do IRRF sobre o seu terço constitucional de férias na vigência do contrato de trabalho conforme a Solução de Consulta COSIT nº 209 de 16.12.2021 (Publicado no DOU em 29.12.2021).
1 – Link direto para consulta no DOU:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-209-de-16-de-dezembro-de-2021-370598609