Agenda Trabalhista 06/2021

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 06/2021      
07/06 Segunda-Feira SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 05/2021, salvo municipios que não for feriado dia 03/06, para esses a data de pagamento será 04/06/2021.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89  
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 05/2021. Base Legal: Lei 8.036/90   CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 05/2021 para OP. Base Legal: Lei 4.923/65  
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 05/2021. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4  
SIMPLES-DOMÉSTICO:  prazo  máximo  para  recolhimento,  através  do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 05/2021.                                                  Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15    

10/06 Quinta-Feira   CÓPIA  DA  GPS:  prazo  máximo  para  encaminhar  cópia  da  GPS  ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional referente à competência 05/2021. Base Legal: Art. 225, inciso V, do Decreto 3.048/99  

15/06 Terça-Feira  
       
ESOCIAL:     prazo     máximo     para     as     entidades     empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 05/2021. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016  
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 05/2021. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017  
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 05/2021. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018  
RELAÇÃO  SINDICAL:  prazo  máximo  para  entrega  da  relação  de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 05/2021. Base Legal: NT SRT/MTe 202/09    
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 05/2021. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
       
        
  18/06 Sexta-Feira         
 
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 05/2021. Base Legal: Lei 11.196/05  
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 05/2021.                        Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91  
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 05/2021.                                                            Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
       
  25/06 Sexta-Feira         

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 05/2021 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas.

                             Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01

30/06 Quarta-Feira

CONTRIBUIÇÃO  SINDICAL  DOS  EMPREGADOS:  prazo  máximo  para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 05/2021.

                                                Base Legal: Art. 586 da CLT

 

Nota1: dia 03.06.2021 (Corpus Christi) somente é feriado se constar em legislação Estadual, do Distrito Federal ou Municipal.

Nota2: DCTFWeb mensal: referente ao 3º grupo terá início obrigatório a partir de 07.2021 conforme o Art. 19, inciso III, da Instrução Normativa da  SERFB nº 2.005 de 2021.

Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)
Salário-de-contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.100,007,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                           Vigência: 01/2021 em diante

Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)
Salário-de-contribuiçãoAlíquota (%)
R$ 1.100,00 (valor mínimo)11%
De R$ 1.100,00 até R$ 6.433,5720%

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                           Vigência: 01/2021 em diante

Tabela do salário-família
Renda bruta mensalValor da cota (R$)
Igual ou inferior a R$ 1.503,25R$ 51,27

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                           Vigência: 01/2021 em diante

Tabela do IRRF
Base de cálculoAlíquota (%)Dedução (R$)
Até R$ 1.903,98******
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5 %R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515 %R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

MP nº 670 de 10/03/2015 e Lei nº 13.149 de 21/07/2015         Vigência: desde 04/2015

Tabela do IRRF – Participação nos lucros e resultados (PLR)
Valor do PLR anualAlíquota (%)Dedução (R$)
De R$ 0,00 a R$ 6.677,55******
De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,287,5 %R$    500,82
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015 %R$ 1.244,99
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5 %R$ 2.232,51
Acima de R$ 16.380,3827,5 %R$ 3.051,53

Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014                               Vigência: desde 04/2015

Tabela do salário mínimo federal
Valor (R$)Legislação
R$ 1.100,00MP nº 1.021/2020

Vigência: 01/2021 em diante