OBRIGAÇÕESTRABALHISTASEPREVIDENCIÁRIAS |
07 (SEXTA-FEIRA)
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dossalários referente à competência 04/2021.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89 FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente àcompetência04/2021.
Base Legal: Lei 8.036/90 CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente àcompetência 04/2021.
Base Legal: Lei 4.923/65 GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 04/2021.
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4 SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 04/2021.
BaseLegal:Art.34,LeiComplementar150/15
COMUNICAÇÃO DO BEM: prazo máximo para envio ao Ministério da economia dos arquivos de acordos iniciados em 28/04/2021 e para comunicação ao sindicato da categoria dos empregados.
BaseLegal:Medida provisória 1.045/2021
10 (SEGUNDA-FEIRA)
INICIO FASE 3 ESOCIAL E EFDREINF: prazo Inicio do envio dos eventos periódicos das empresas pertencentes ao Grupo 3 do esocial e EFD-Reinf, lembrando que o fechamento da folha competência Maio pode ser enviado até15/06 assim como os eventos periódicos da folha, as rescisões devem respeitar o limite de 10 dias.
CÓPIA DA GPS: prazo máximo para encaminhar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional e referente à competência 04/2021. Base Legal:Art.225,incisoV,doDecreto3.048/99
14 (SEXTA-FEIRA)
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 04/2021.
Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 04/2021.
Base Legal: Art. 3da IN da RFB nº 1.701/2017 DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 04/2021.
Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 RELAÇÃOSINDICAL: prazo máximo para entrega da relação de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 04/2021. Base Legal:NTSRT/MTe 202/09
17 (SEGUNDA-FEIRA)
INSS: prazo máximo para recolhimentodas contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 04/2021.
Base Legal:Art.30,incisoII,daLei8.212/91
20 (QUINTA-FEIRA)
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 04/2021.
Base Legal: Lei 11.196/05 INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 04/2021.
Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, daLei 8.212/91 CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 04/2021.
Base Legal:Art9,incisoIII,daLei 12.546/11
25 (TERÇA-FEIRA)
PIS/FOLHADEPAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 04/2021de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. BaseLegal:Art.18,incisoII,daMPnº2.158-35/01
31 (SEGUNDA-FEIRA)
CONTRIBUIÇÃOSINDICALDOSEMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto nomês de 04/2021.
Base Legal: Art. 586 da CLT SALÁRIO-FAMÍLIA (manutenção do benefício): prazo máximo para os empregados efetuar em a apresentação do comprovante de frequência escolar dos filhos apartir dos7(sete) anos completos. Base Legal:Art.361,§ 2ª,incisoII,daININSS/PRESnº77/2015
Nota1:dia 01.05.2021(Diadotrabalho)declarado feriado de âmbito federal.
Nota2: dia 10.05.2021 (eSocial): inicia a 3º fase, transmissão dos eventos periódicos, referente ao 3º grupo de empregadores do eSocial (empregadores optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto o doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos (Portaria Conjunta SEPT | SERFB nº 76 de2.020).
Nota3: dia 10.05.2021 (eSocial simplificado): inicia a fase de produção (Comunicado Conjunto RFB|SEPT nº01 de 13.01.2021).
Nota4: dia 31.05.2021: declaração do imposto sobre a renda retido na fonte da pessoa física – data de prorrogação do término do prazo de entrega da DIRPF 2021 (ano-base 2020) através dos meios disponibilizados pela SERFB (Instrução normativa da SERFB nº2.020de 2.021).
TabeladoINSS(seguradoempregado,domésticoeavulso) | |
Salário-de-contribuição | Alíquota |
AtéR$1.100,00 | 7,5% |
De R$1.100,01até R$2.203,48 | 9% |
DeR$2.203,49até R$3.305,22 | 12% |
DeR$3.305,23até R$6.433,57 | 14% |
PortariaSEPTnº477de12/01/2021 Vigência:01/2021em diante
TabeladoINSS(seguradocontribuinteindividualefacultativo) | |
Salário-de-contribuição | Alíquota (%) |
R$1.100,00(valormínimo) | 11% |
DeR$ 1.100,00até R$6.433,57 | 20% |
PortariaSEPTnº477de12/01/2021 Vigência:01/2021em diante
Tabela dosalário-família | |
Rendabrutamensal | Valordacota(R$) |
IgualouinferioraR$1.503,25 | R$51,27 |
PortariaSEPTnº477de12/01/2021 Vigência:01/2021em diante
TabeladoIRRF | ||
Base decálculo | Alíquota (%) | Dedução(R$) |
AtéR$1.903,98 | *** | *** |
De R$ 1.903,99atéR$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66atéR$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 atéR$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
AcimadeR$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Dedução pordependente:R$ 189,59
MPnº670de10/03/2015eLeinº13.149de21/07/2015 Vigência:desde04/2015
TabeladoIRRF–Participaçãonoslucroseresultados(PLR) | ||
Valor doPLRanual | Alíquota (%) | Dedução(R$) |
De R$0,00aR$6.677,55 | *** | *** |
DeR$6.677,56aR$9.922,28 | 7,5% | R$ 500,82 |
DeR$9.922,29aR$13.167,00 | 15% | R$1.244,99 |
De R$13.167,01aR$16.380,38 | 22,5% | R$2.232,51 |
AcimadeR$16.380,38 | 27,5% | R$3.051,53 |
AnexoIIIdaINdaRFBnº1.500de29/10/2014 Vigência:desde04/2015
Tabeladosalário mínimo federal | |
Valor(R$) | Legislação |
R$1.100,00 | MPnº1.021/2020 |
Vigência:01/2021emdiante