Algumas dicas para vocês a respeito da EFD-REINF

Algumas dicas para vocês a respeito da EFD-REINF:

Quem deve entregar a EFD Reinf?

Empresas que tiveram algum dos fatos geradores conforme definição dos leiautes abaixo a partir de Maio de 2021 declaração é feita pelo Departamento Fiscal

O que é enviado para a EFDReinf no layout ATUAL?


R-2010– Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados

R-2020– Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados

R-2030– Recursos recebidos por associação desportiva

R-2040– Recursos repassados para associação desportiva

R-2050– Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria

R-2060 – CPRB (desoneração)

Qual o prazo de envio?

A EFD Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência dos fatos. Como compõe a DCTFWeb junto com o eSocial, deve ser enviada antes da transmissão da DCTFWeb.

Se for sem movimento deve ser enviada na primeira competência em que a empresa estiver sem movimento, no início de obrigatoriedade da DCTFWeb e em janeiro de cada ano.

Excepcionalmente as empresas do 3° grupo (empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, condomínios, e pessoas físicas) são dispensadas do envio da EFD Reinf sem movimento.

Algumas dicas para vocês a respeito da EFD-REINF:

Quem deve entregar a EFD Reinf?

Empresas que tiveram algum dos fatos geradores conforme definição dos leiautes abaixo a partir de Maio de 2021 declaração é feita pelo Departamento Fiscal

O que é enviado para a EFDReinf no layout ATUAL?


R-2010– Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados

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Qual o prazo de envio?

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Se for sem movimento deve ser enviada na primeira competência em que a empresa estiver sem movimento, no início de obrigatoriedade da DCTFWeb e em janeiro de cada ano.

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