Quando a empresa deve aceitar?
A legislação traz previsão para o abono de faltas originadas por atestados médicos de acompanhamentos de familiares, sendo eles filhos e esposa ou companheira.
O empregado poderá ausentar-se do trabalho, sem prejuízos em seu salário, até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Art. 473, X da CLT
Já para acompanhar o filho, poderá deixar de comparecer ao trabalho 1 dia por ano para acompanhá-lo a médico, desde que este filho seja menor de 6 anos de idade.
Art. 473, XI da CLT
Orienta-se que seja consultada a convenção coletiva da categoria, pois algumas trazem previsão mais benéfica para os casos supracitados.
No que tange ao acompanhamento de pais e irmãos a legislação nada menciona, sendo assim a convenção coletiva deverá ser consultada, não havendo previsão, ficará a critério do empregador o abono.
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