Neste ano de 2023, o feriado do Carnaval terá início no dia 20 de Fevereiro e seguirá até o dia 22 do respectivo mês. Contudo, em São Paulo os desfiles ocorrerão nos dias 17 e 18 de Fevereiro (sexta e sábado). Já no Rio de Janeiro os desfiles ocorrerão nos dias 19 e 20 de Fevereiro (domingo e segunda).
Contudo, o que deixa muita gente com dúvida é se o Carnaval é de fato um feriado e os brasileiros estarão de recesso, ou se o Carnaval é um período facultativo. Se você também quer saber a resposta, continue a leitura.
Datas do Carnaval
Apesar dos desfiles das escolas de samba começarem na sexta-feira (17/02) em São Paulo, as datas de feriado do Carnaval vão do dia 20 ao dia 22 de Fevereiro, conforme se compreende no calendário. Veja:
20/02/2023 – segunda-feira de Carnaval
21/02/2023 – terça-feira de Carnaval
22/02/2023 – quarta-feira de Cinzas
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Na maioria dos Estados brasileiros o Carnaval não é feriado, mas sim, ponto facultativo. O feriado de Carnaval ocorre principalmente em todo estado do Rio de Janeiro.
Isso porque em 2008 ocorreu o decreto da Lei 5.243, que estabeleceu que a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual, e desde então, para todo estado, as terças de Carnaval são feriados.
É importante lembrar que só é feriado onde as leis estaduais ou municipais foram aprovadas, como ocorre no caso do Rio de Janeiro, onde foi determinado feriado a partir de um decreto-lei.
Tenho direito de folgar no ponto facultativo?
Caso na sua cidade ou estado, o Carnaval seja compreendido como ponto facultativo, a jornada de trabalho deve ocorrer normalmente, a menos que a empresa libere seus colaboradores para uma folga que poderá ser compensada no futuro.
Sendo assim, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o patrão quem decidirá sobre o recesso, assim como as questões de pagamento de hora extra, ou concessão da folga para compensar futuramente.
Todavia, tradicionalmente, uma boa parte das empresas, bancos e comércios costumam não abrir no período em que ocorre o Carnaval.
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Treinamento voltado a capacitação de profissionais atuantes nas áreas trabalhista e previdenciária, a fim de trazer as novidades já em curso no ano de 2023, além daquelas previstas, também será abordado os principais temas relacionados as mudanças da legislação realizadas no ano de 2022, afim de trazer esclarecimentos, bem como qual a interpretação
aplicada desses dispositivos legais.
CONTEÚDO :
eSocial:
– Leiaute S-1.1;
– Eventos de Processo Trabalhista;
– Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – conceitos, principais pontos a se observar e PPP eletrônico;
– Novos eventos previstos para 2023;
– IRRF pelo eSocial e RRA;
– Diferenças salariais e pagamentos retroativos;
EFD Reinf:
– Eventos previstos para 2023 (série R4000);
– Calendário;
– Fim da DIRF;
DCTFWEB:
– Atualizações;
– Manad;
– Penalidades;
– Guia trabalhista e tributária;
FGTS Digital:
– Cronograma;
– Nova data de vencimento do FGTS;
– Acesso e operação.
Atualizações legais:
– Teletrabalho;
– Auxilio alimentação;
– Flexibilização trabalho de pais;
– Medidas enfrentamento ao estado de calamidade;
– Instrução Normativa 2110 principais pontos;
– Portaria 671 – atualizações das normas trabalhistas;
– Atualizações sobre a forma de fiscalização do trabalho.
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