IN 2.038 – Prorrogação da obrigatoriedade da DCTFWeb

Foi publicado neste dia 09/07/2021 no DOU a Instrução Normativa n°. 2.038 prorrogando a entrada da DCTFWeb para o Grupo 2b e Grupo 3 que seria na competência 07/2021 para competência 10/2021, com prazo de entrega até 12/11/2021.

Essa prorrogação se deu pelo adiamento da entrada do eSocial layout Simplificado, que acabou alterando o prazo da fase 3 de eventos periódicos do Grupo 3, ocasionado inclusive segregação do Grupo 3 em três subgrupos:

▶️ Grupo 3 PJs 👉 Pessoas Jurídicas optantes do Simples em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (com CNPJ e CNO)

▶️ Grupo 3 PFs 👉 Pessoas Físicas (Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF)

▶️ Grupo 3 SE 👉 Segurados Especiais

Para todos esses descritos acima e mais os empregadores do Grupo 2b (pertencentes ao Grupo 2, mas com faturamento em 2017 menor de R$ 4.8 milhões e que não aderiram antecipadamente), a obrigatoriedade da DCTFWeb substituindo a GFIP Previdenciária e a GPS será apenas na competência 10/2021.

https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.038-de-7-de-julho-de-2021-330985351