Conforme publicado anteriormente pela portaria Interministerial MPT/ME n• 02, hoje 30/09/2021 já está liberado a consulta do FAP 2022.
Lembrando que essa nova alíquota, as empresas irão utilizar somente a partir da competência janeiro/2022.
A alíquota aplicada é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% do RAT, conforme o CNAE preponderante do estabelecimento, nos termos do Anexo V do decreto 10.410/2020.
Esse multiplicador pode variar de 0,5000 a 2,0000.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho.
Portanto, com o FAP, os estabelecimentos com mais acidentes e com acidentes mais graves em uma CNAE Subclasse, passarão a contribuir com uma alíquota maior, enquanto os estabelecimentos com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
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