RESUMO MP 1045 – BEM 2021
- Quem Receberá:
Empregados, inclusive gestantes, domésticos, aprendiz, contrato por tempo parcial, multiplos vinculos e admintidos até 28/04/2021.
- Quem não receberá o BEM:
Cargo Publico, quem Recebe: SD, Bolsa qualificação e beneficio previdenciário, aposentados, intermitentes.
- Tipos de contratos:
Suspensão de contrato, Redução de jornada 25%, 50% e 70%
- Formas de Acordo
Acordo Individual, Coletivo ou Convenção Coletiva de trabalho
- Acordo individual: Para empregados com salario igual ou inferiou a R$ 3.300,00, Diploma de nivel superior e salário maior que R$ 12.867,14, para empregados que tenham redução de 25% e para acordos de redução de 50% ou 70%, ou suspensão desde que a soma do benefício + parcela salarial seja igual ao salario do empregado.
- Acordo para Aposentados: desde que enquadre nas condições do acordo individual e que tenha salário mais ajuda compensatória igual ao valor que receberia do BEM.
- Prazos:
Minimo de 01 dia e maximo de 120 dias desde que não ultrapasse o dia 25/08/2021.
- Valor:
Conforme tabela do seguro desemprego, para as reduções o valor proporcional a 25, 50 ou 70%.
- Comunicação:
02 Dias para o empregado, 10 dias para o Sindicato e 10 dias para o empregador WEB.
- Ajuda Compensatória Obrigatória:
30% do salário para empresas que possuem faturamento maior que R$4.800.000,00 em 2019, em caso de suspensão, valores sem incidência pois são indenizatórios, é dedutivel para o lucro real, valor do Bem será de 70% do valor da parcela.
- Indenização:
Estabelidade durante o acordo e mesmo prazo após estabilidade do BEM 2020 é contada separadamente, Estabilidade gestante é contada após encerramento da estabilidade da CLT, Não é devida a estabilidade para os casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.
RESUMO MP 1046 – Medidas Trabalhistas
- Aplicação por 120 dias de 28/04/2021 a 25/08/2021.
- Teletrabalho: Opção pelo empregador, sem necessidade de acordo, Sem necessidade de alteração do contrato, desde que seja avisado com 48 horas de antecedência, Permitido para aprendiz e estagiários.
- Antecipação de Férias individuais: Opção do empregador em antecipar o periodo aquisitivo, aviso com antecedencia de 48 horas, periodo de gozo não inferior a 5 dias, acordo individual escrito para antecipação de periodos futuros, prioridade para o grupo de risco, 1/3 de férias pode ser pago junto com o 13º de 2021, pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente, em caso de pedido de demissão pode ser descontado.
- Férias Coletivas: Opção do empregador, notificação por escrito, aviso com antecedencia de 48 horas, dispensa de comunicação ao sindicato e ao ME, não tem limites de dias minimos nem máximos.
- Antecipação de Feriados: Opção do empregador, notificação por escrito, antecidência minima de 48 horas, pode antecipar feriados federais, municipais e religiosos.
- Banco de Horas especial: interrupção das atividades da empresa, pode ser firmado por acordo individual ou coletivo escrito, tem 18 meses após os 120 dias para compensar as horas sendo 2 horas por dia e aos finais de semana, atividades essenciais podem adotar o banco sem necessidade de interrupção das atividades.
- SST: trabalhadores em teletrabalho estão dispensados dos asos, exeto demissional, regularizar até 23/12/2021, trabalhadores presenciáis dispensados dos periódicos, regularizar até 180 dias do vencimento, exame demissional esta dispensado se outro foi realizado em menos de 180 dias.
- SST: Até 26/06/2021, estão dispensados treinamentos periódicos e eventuais, regularizar até 25/08/2021, treinamentos podem ser realizados a distancia, observando a prática quando necessária, reuniões e eleições da CIPA podem ser remotas.
- Estabelecimentos de saúde: Permitida a prorrogação de jornada por acordo escrito, inclusive para 12×36, horas suplementares poderão ser compensadas em até 18 meses após 25/08/2021, ou pagas como extras, permanecem as obrigações de treinamentos periódicos e exames ocupacionais para quem atua em hospitais.
- Parcelamento do FGTS: Competências que poderão parcelar são Abril, Maio Junho e Julho de 2021, confissão até 20/08/2021 na modalidade 1, e será dividido em 4 parcelas vencendo em 06 de Setembro, 07 de Outubro, 05 de Novembro e 07 de Dezembro, na rescisão por qualquer motivo deve ser recolhido antes.
Foi muito importante e esclarecedora a live, eu adorei. Parabéns a vocês pelo empenho em nós deixar atualizados. Quero o resumo em PDF também.