06(QUARTA-FEIRA)
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 09/2021.
BaseLegal:Art.459 da CLT e INSRTnº01/89
07(QUINTA-FEIRA)
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 09/2021.
Base Legal: Lei 8.036/90
CAGED: prazo máximo para entregado CAGED mensal referente à competência 09/2021 para os ainda obrigados.
Base Legal: Lei 4.923/65
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 09/2021.
BaseLegal:Manual da GFIP/SEFIP8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO:prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 09/2021.
BaseLegal:Art.34,Lei Complementar 150/15
15(SEXTA-FEIRA)
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2021.
BaseLegal:Resolução do CDEnº02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para a sentidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo com movimentações realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2021.
Base Legal:Art.3 da IN da RFB nº1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 09/2021.
Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
RELAÇÃO SINDICAL: prazo máximo para entrega da relação de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 09/2021.
BaseLegal: NTSRT/MT e 202/09
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 09/2021.
Base Legal:Art.30,incisoII,da Lei8.212/91
20(QUARTA-FEIRA) IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRFreferenteàcompetência09/2021. Base Legal: Lei 11.196/05 INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 09/2021. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, daLei 8.212/91 CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta(para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 09/2021. Base Legal:Art 9,inciso III,da Lei 12.546/11 | |
25(SEGUNDA-FEIRA) PIS/FOLHADEPAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 09/2021 dedeterminadas empresas listadas no Art.13daMPnº2.158-35/01,exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal:Art.18,incisoII,da MPnº2.158-35/01 29 (SEXTA-FEIRA) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 09/2021. BaseLegal: Art.586 da CLT | |
Nota1: dia 12/10/2021(terça-feira)–Feriado federal: Nossa Senhora Aparecida. Verifique nosso CURSO para se tornar um EXPRT EM LGPD |
TabeladoINSS(seguradoempregado,domésticoeavulso) | |
Salário-de-contribuição | Alíquota |
AtéR$1.100,00 | 7,5% |
DeR$1.100,01atéR$2.203,48 | 9% |
DeR$2.203,49atéR$3.305,22 | 12% |
DeR$3.305,23atéR$6.433,57 | 14% |
PortariaSEPTnº477de12/01/2021 Vigência:01/2021emdiante
TabeladoINSS(seguradocontribuinteindividualefacultativo) | |
Salário-de-contribuição | Alíquota(%) |
R$1.100,00(valormínimo) | 11% |
DeR$1.100,00atéR$6.433,57 | 20% |
PortariaSEPTnº477de12/01/2021 Vigência:01/2021emdiante
Tabeladosalário-família | |
Rendabrutamensal | Valordacota(R$) |
IgualouinferioraR$1.503,25 | R$51,27 |
PortariaSEPTnº477de12/01/2021 Vigência:01/2021emdiante
TabeladoIRRF | ||
Basedecálculo | Alíquota(%) | Dedução(R$) |
AtéR$1.903,98 | *** | *** |
DeR$1.903,99atéR$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
DeR$2.826,66atéR$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
DeR$3.751,06atéR$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
AcimadeR$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Deduçãopordependente:R$189,59
MPnº670de10/03/2015eLeinº13.149de21/07/2015 Vigência:desde04/2015
TabeladoIRRF–Participaçãonoslucroseresultados(PLR) | ||
Valor doPLRanual | Alíquota(%) | Dedução(R$) |
DeR$0,00aR$6.677,55 | *** | *** |
DeR$6.677,56aR$9.922,28 | 7,5% | R$ 500,82 |
DeR$9.922,29aR$13.167,00 | 15% | R$1.244,99 |
DeR$13.167,01aR$16.380,38 | 22,5% | R$2.232,51 |
AcimadeR$16.380,38 | 27,5% | R$3.051,53 |
AnexoIIIdaINdaRFBnº1.500de29/10/2014 Vigência:desde04/2015
Tabeladosaláriomínimofederal | |
Valor(R$) | Legislação |
R$1.100,00 | MPnº1.021/2020 |
Vigência:01/2021emdiante
Verifique nosso curso da DCTFWEB:
https://www.hotmart.com/product/curso- dctfweb/J55921244K
Curso eSocial Simplificado:
https://www.hotmart.com/product/curso-eso ial-simplificado-2/R55119085B