Prazo final da DIRF – 2023
A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, e sua não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar em multas para a empresa. Em 2023, a DIRF deve ser enviada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023.
Segundo a Receita Federal a não entrega no prazo fixado ou a sua apresentação depois do prazo, bem como a transmissão com incorreções ou omissões, ficará sujeito as penalidades previstas na Legislação vigente:
– A multa mínima a ser aplicada é de:
I – R$ 200,00 (Duzentos Reais) tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo simples nacional.
II – R$ 500,00 (Quinhentos Reais) nos demais casos, como pessoa jurídica no lucro real ou presumido.
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