A Prefeitura de Belo Horizonte publicou comunicado onde informa que a partir de 03/04/2023 todos os contribuintes classificados como Micro empreendedores Individuais (MEI) no ato da prestação do serviço deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.
Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 e Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Como conseqüência, a partir da mesma data (04/04/2023), as empresas MEI não poderão mais emitir a NFS-e no sistema da PBH (BHISS), que passará a permitir a emissão do documento somente para as competências anteriores à 03/04/2023. Ressaltamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e devem ser feitas no mesmo ambiente em que foram emitidas.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais contribuintes podem continuar emitindo normalmente suas NFS-e no sistema da PBH.
- Mais informações sobre como acessar esse ambiente podem ser encontradas em https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
- Em caso de dúvidas, acesse o portal de serviços da PBH em
https://servicos.pbh.gov.br/ e busque pelo serviço “ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES e NFS-e”. Link para o Curso Atualizações Trabalhista – Informações para 2023
https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/curso-atualizacoes-trabalhistas-2023/W79742240U
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