
Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.