Rescisão complementar e ocorrências posteriores ao desligamento




7.1. Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial.
Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma: a) Desligamento ocorreu após o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:
1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve retificar o evento S-2299. São gerados encargos pelo pagamento em atraso;
2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt]; b) Desligamento ocorreu antes do início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:
1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF…);
2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve enviar o evento S-2200 com o grupo [desligamento] preenchido e informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt]. Esse procedimento não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS. 185
7.2. A informação de valores relativos à competência de mês anterior ao desligamento, deve ser prestada em correspondente evento S-1200. Se houver a necessidade, após o desligamento, de pagamento de diferenças de parcelas salariais de competências anteriores ao desligamento, é necessário realizar a correspondente reabertura dos eventos periódicos e a retificação do evento S1200.
 
 
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