Rescisão complementar e ocorrências posteriores ao desligamento Outubro 20, 2021 Sem comentários 7.1. Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial.Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma: a) Desligamento ocorreu após o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve retificar o evento S-2299. São gerados encargos pelo pagamento em atraso;2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt]; b) Desligamento ocorreu antes do início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial:1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF…);2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve enviar o evento S-2200 com o grupo [desligamento] preenchido e informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt]. Esse procedimento não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS. 1857.2. A informação de valores relativos à competência de mês anterior ao desligamento, deve ser prestada em correspondente evento S-1200. Se houver a necessidade, após o desligamento, de pagamento de diferenças de parcelas salariais de competências anteriores ao desligamento, é necessário realizar a correspondente reabertura dos eventos periódicos e a retificação do evento S1200. WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.brcontato@wrassessorias.com.br31 3567 096331 9 9361 68269 9160 3301