O Governo liberou o saque de R$1.000,00.
Em caráter emergencial das contas de FGTS, através da MP 1.105.2022, publicada dia 18/03/2022.
O início dos saques será a partir do dia 20/04 até dia 15/12/2022.
Quanto pode ser sacado?
Será liberado R$ 1.000,00 por trabalhador, considerando o saldo de todas as contas, ou seja, é R$ 1.000,00 no total e não de cada conta.
Empregado com uma conta ativa com saldo de R$ 500,00, saca todo saldo disponível.
Empregado com três contas ativas com saldo de R$ 5.000,00, saca R$ 1.000,00.
Quem tem direito ao saque?
Quem tiver recursos liberados, ou seja, a conta de FGTS do trabalho atual ou contas inativas, aquelas de empregos anteriores onde não foi realizado o saque, como acontece geralmente quando há pedido de demissão.
Quem optou pelo saque aniversário e tem valores bloqueados na conta, não poderá retirar os valores.
Se tiver algum valor liberado ai sim, poderá retirar.
Qual será a ordem de saque?
Será feito primeiro nas contas de contratos extintos, iniciando pela conta com menor saldo e após isso, nas demais contas, também iniciando pela que tiver menor saldo.
Conta Ativa – 1 – Saldo R$ 700,00
Conta Inativa – 2 – Saldo R$ 300,00
Conta Inativa – 3 – Saldo R$ 200,00
Seqüência de saque – Conta 3 + Conta 2 + Conta 1
Sobra ainda R$ 200,00 na conta ativa devido o limite de saque ser R$ 1000,00.
Como será feito o saque?
O crédito será realizado na conta poupança digital social, aberta automaticamente pela Caixa, em nome do trabalhador. O Caixa TEM.
É obrigatório SACAR esse VALOR???
Não.
Link oficial da publicação: https://in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.105-de-17-de-marco-de-2022-386718032
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