Para responder essa pergunta vamos voltar um pouco e ver o que esta descrito na portaria conjunta nº 20/2020:
Portaria Conjunta de n• 20/2020:
2.5.2 Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:
a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
Então é isso pessoal, caso o trabalhador faça o exame e tem descartada a suspeita de contaminação ele poderá sim retornar a suas atividades presenciais antes do término do atestado!
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