🟢Ainda preciso atualizar a tabela Auxiliar de INSS no Programa SEFIP?

A Caixa Econômica publicou, através da sua caixa de mensagens institucionais, a NSU nº 2066476 informando sobre a ausência da tabela auxiliar de INSS de 2023.

Seguem alguns pontos importantes da mensagem:

1️⃣

 Todos os empregadores estão obrigados a entrega da DCTFWeb, com os valores previdenciários, desde 10/2022.

2️⃣

 O programa SEFIP só é utilizado agora para as seguintes situações:

🔘

 Retificação de informações anteriores;

🔘

 Reclamatórias trabalhistas com sentença até 31.03.2023;

🔘

 Recolhimento do FGTS.

3️⃣

 A tabela auxiliar vigente (44.0 – 25.01.2022) contempla as informações necessárias para os três casos acima e, portanto, não é necessário atualização.

Ou seja, a Caixa não irá liberar atualização da tabela, pois não há necessidade!

📌

 Ah, mas eu usava a SEFIP para conferir meu INSS. E agora?

A conferência dos valores de INSS deve ser feita com base nos valores do seu sistema x valores do eSocial. Os procedimentos mudaram, as rotinas também. Veja:

❌

 SEFIP não entende compensação nos valores de outras entidades;

❌

 SEFIP não calcula a desoneração da folha de pagamento;

❌

 SEFIP não entende os cálculos de Simples Concomitante;

❌

 SEFIP calcula Terceiros/Outras Entidades sobre percentual total e não por entidade.

E por último, mas não menos importante, a SEFIP será descontinuada e só servirá para retificar informações anteriores.

📌

 Meu cliente pede a GFIP com valor igual do eSocial. E agora?

A legislação já é clara: a DCTFWeb substituiu a GFIP Previdenciária (IN RFB 2.005/2021). As coisas estão se atualizando, nós também precisamos estar

😉

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