Agenda Trabalhista Março / 2021

03/2021OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
    05 (SEXTA-FEIRA)SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 02/2021. Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 02/2021. Base Legal: Lei 8.036/90
CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 02/2021. Base Legal: Lei 4.923/65 GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 02/2021. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4 SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 02/2021. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
10 (QUARTA-FEIRA)CÓPIA DA GPS: prazo máximo para encaminhar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional referente à competência 02/2021. Base Legal: Art. 225, inciso V, do Decreto 3.048/99
      15 (SEGUNDA-FEIRA)ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 02/2021. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 02/2021. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017 DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º grupo e 2º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 02/2021. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 RELAÇÃO SINDICAL: prazo máximo para entrega da relação de empregados ao sindicato da categoria econômica ou profissional dos trabalhadores que tiveram recolhimento da contribuição sindical referente ao mês de 02/2021. Base Legal: NT SRT/MTe 202/09 INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 02/2021. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
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03/2021OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
  19 (SEXTA-FEIRA)IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 02/2021. Base Legal: Lei 11.196/05 INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 02/2021. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91 CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 02/2021. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
25 (QUINTA-FEIRA)PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 02/2021 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
31 (QUARTA-FEIRA)CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 02/2021. Base Legal: Art. 586 da CLT

Nota1: dia 01/03/2021: declaração do imposto sobre a renda retido na fonte da pessoa física – inicia o prazo de entrega da DIRPF 2021 (ano-base 2020) através dos meios disponibilizados pela SERFB.

Nota2: dia 13/03/2021: relação anual de informações sociais – inicia o prazo de entrega da RAIS 2021 (ano-base 2020) através do aplicativo GDRAIS.

Tabela do INSS (segurado empregado, doméstico e avulso)
Salário-de-contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.100,007,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                         Vigência: 01/2021 em diante

Tabela do INSS (segurado contribuinte individual e facultativo)
Salário-de-contribuiçãoAlíquota (%)
R$ 1.100,00 (valor mínimo)11%
De R$ 1.100,00 até R$ 6.433,5720%

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                         Vigência: 01/2021 em diante

Tabela do salário-família
Renda bruta mensalValor da cota (R$)
Igual ou inferior a R$ 1.503,25R$ 51,27

Portaria SEPT nº 477 de 12/01/2021                                         Vigência: 01/2021 em diante

Tabela do IRRF
Base de cálculoAlíquota (%)Dedução (R$)
Até R$ 1.903,98******
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5 %R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515 %R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

MP nº 670 de 10/03/2015 e Lei nº 13.149 de 21/07/2015          Vigência: desde 04/2015

Tabela do IRRF – Participação nos lucros e resultados (PLR)
Valor do PLR anualAlíquota (%)Dedução (R$)
De R$ 0,00 a R$ 6.677,55******
De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,287,5 %R$    500,82
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015 %R$ 1.244,99
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5 %R$ 2.232,51
Acima de R$ 16.380,3827,5 %R$ 3.051,53

Anexo III da IN da RFB nº 1.500 de 29/10/2014                            Vigência: desde 04/2015

Tabela do salário mínimo federal
Valor (R$)Legislação
R$ 1.100,00MP nº 1.021/2020

Vigência: 01/2021 em diante

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