Desobrigatoriedade do envio da EFE REIF sem movimneto para empresas do GRUPO 3 Maio 28, 2021 Sem comentários Temos novidades.Foi publicada hoje a versão 1.5.1.2 do Manual de Orientações da EFD-Reinf, dentre as novas disposições trazidas pelo manual se destaca a desobrigaroriedade de envio do evento de fechamento das empresas do grupo 3 com o indicativo de sem movimento.Precisamos ficar atentos pois a dispensa é apenas para aquelas que não tenham movimentação de eventos periódicos obrigados a REINF.Então se sua empresa pertence ao grupo 3 ou demais já obrigados e tenha movimentação de retenções previdenciária ou de qualquer outro evento obrigatorio, deverá enviar os eventos periódicos bem como o fechamento até o dia 15.06.Agora se sua empresa não se enquadra nas condições de obrigatoriedade acima, não precisa por enquanto enviar o fechamento sem movimento. 🤩 TELEGRAM:point_right: https://web.telegram.org/#/im?p=@wrassessoria🤩 FACEBOOK GRUPOS:point_right: Grupo de Estudos WR Assessoria: https://www.facebook.com/groups/374554466556595🧞♂ SOCIAL MÍDIA👊 www.wrassessorias.com.br👊 YOUTUBE: https://www.youtube.com/channel/UCPGCSGKw28MC9fwMsMfYWRw👊 INSTAGRAM Professor Raniel Santos: https://www.instagram.com/ranielspereira/👊INSTAGRAM Professor Walter Melo: https://www.instagram.com/walterlmm/👊 INSTAGRAM WR Assessoria: https://www.instagram.com/wrassessorias/👊 INSTAGRAM WR Domésticos: https://www.instagram.com/wrdomestico/👊 FACEBOOK: https://www.facebook.com/walterlmm/👊 TWITTER: https://twitter.com/WTreinamento 👊LINKEDIN: https://www.linkedin.com/in/wrassessoria/