Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 2, PUBLICADA EM 21/09/2021 Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022

Serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal):

I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.

II – O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Parágrafo único. O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo) será de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.


https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-2-de-10-de-setembro-de-2021-346315774?fbclid=IwAR1pMeEsVLcRtFLa3DTbqP4bLmxqs1HWPykk5kNZQcFynqWYzI8bJs4a_QE