É necessário enviar eSocial e DCTFWeb de 13º salário sem movimento?
Não! Empresas sem movimento ou que não possuam fatos geradores de 13º salário estão dispensados do envio da folha anual, tanto para o eSocial quanto para a DCTFWeb.
O manual do eSocial é específico ao trazer a obrigatoriedade do envio sem movimento e não cita o 13º salário;
A IN RFB nº 2.005/2021, alterada pela IN RFB 2094/2022 disciplina as regras do envio sem movimento da DCTFWeb e também não pede o envio relativo ao 13º salário.
Nas Perguntas Frequentes do eSocial, em 19/12/2019, foi incluída a pergunta 04.112 informando que o conceito sem movimento não se aplica ao 13º salário e não tendo informação basta não enviar.
E a GFIP de 13º salário, precisa ser enviada?
A GFIP de 13º salário era exclusivamente previdenciária, ou seja, servia apenas para declarar o INSS. Hoje essa informação está no eSocial e DCTFWeb, portanto não há o que falar de envio.
E não é necessário que o Governo publique algo nesse sentido, pois a legislação da DCTFWeb já prevê isso quando diz que a DCTFWeb substitui a GFIP Previdenciária.
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