Obrigações Trabalhista e Previdênciarias
Janeiro / 2022
*Ajuste Salário Minimo para R$ 1.212,00
* Ajuste FAP 2022
07 (SEXTA-FEIRA)
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 12/2021.
Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 12/2021 e 2 parcela do 13º 2021.
Base Legal: Lei 8.036/90
CAGED: prazo máximo para entrega do CAGED mensal referente à competência 12/2021 apenas para òrgãos Públicos.
Base Legal: Lei 4.923/65
GFIP/SEFIP: prazo máximo para transmissão via conectividade social do arquivo NRA.SFP referente à competência 12/2021.
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 12/2021.
Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15
10 (SEGUNDA-FEIRA)
FASE 4 eSocial: Prazo de inicio para envio dos eventos de SST ao eSocial.
14 (SEXTA-FEIRA)ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 12/2021.
Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 12/2021.
Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º e 3º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 12/2021.
Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 12/2021.
Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
15 (SÁBADO)
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO IRRF: prazo máximo para os empregados que não tiveram retenção do IRRF referente ao ano de 2021 solicitarem o comprovante de rendimentos do IRRF ao empregador.
Base Legal: Art. 3, § 1, da IN RFB 2.060/21
17 (SEGUNDA-FEIRA)
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 12/2021.
Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91
20 (QUINTA-FEIRA)
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 12/2021 e 13º Salário 2021.
Base Legal: Lei 11.196/05
DARF PREVIDENCIÁRIO: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 12/2021.
Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91
CPRB (DARF Previdenciário): prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 12/2021.
Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11
25 (TERÇA-FEIRA)
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 12/2021 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas.
Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
31 (SEGUNDA-FEIRA)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical patronal anual dos empregadores referente ao ano de 2.022.
Base Legal: Art. 587 da CLT
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL RURAL: prazo máximo para efetuar o recolhimento facultativo da contribuição sindical rural anual dos produtores rurais pessoas jurídicas referente ao ano de 2.022.
Base Legal: Art. 1 do Decreto de Lei nº 1.166/71
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 12/2021.
Base Legal: Art. 586 da CLT
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO JUNTO COM AS FÉRIAS: prazo máximo para o empregado solicitar o recebimento do adiantamento do 13º salário referente ao ano de 2.022 junto com as férias.
Base Legal: Art. 2, § 2º, da Lei nº 4.749/65
Nota1: dia 01/01/2022 (sábado) – Feriado federal: Confraternização Universal. Nota2: CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta): período de vigência previsto até 31.12.2021 se encontra prorrogado até 31.12.2023 (Art. 2 da Lei nº 14.288 de 31.12.2021 (Publicado no DOU em 31.12.2021 – Edição extra).
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