Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

Acaba de ser publicado na aba de notícias do eSocial uma notícia informando que os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 01/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

📌 A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb).

📌 O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.

💭 Lembrando que anteriormente, os eventos relacionados à processos trabalhistas (S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501) começariam a ser enviados na próxima segunda-feira (16/01).

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista

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