O seguro-desemprego é um assunto muito importante na vida de milhares de pessoas, e, ao mesmo tempo, um assunto que acaba causando muitas dúvidas para os trabalhadores.
Isso porque o seguro-desemprego se trata de um benefício pago pelo governo aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, por determinado período de tempo.
Todavia, anualmente, da mesma forma que o salário mínimo é reajustado, o seguro desemprego também passa por correção, de modo a não prejudicar nenhum beneficiário quanto aos pagamentos.
Além da relação dos reajustes anuais que ocorrem quanto ao benefício, o mesmo também acaba gerando mais dúvidas, pois existem certos requisitos a se cumprir para identificar se o trabalhador tem ou não direito ao benefício.
Na leitura de hoje, nós vamos esclarecer quais são os novos valores do seguro-desemprego para 2023, além de explicar para você quais são os requisitos necessários para ter direito ao benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2023?
Tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores registrados necessariamente demitidos sem justa causa;
- Empregados domésticos formais demitidos sem justa causa;
- Trabalhadores resgatados de condições de trabalho análogas à de escravos ou de regime de trabalho forçado;
- Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso enquanto recebiam bolsa de qualificação profissional e
- Pescadores que tiveram que exercer a atividade de pesca devido ao período de piracema.
Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Para que o trabalhador formal, que exerce atividade de carteira assinada receber o seguro-desemprego, é preciso cumprir com os seguintes requisitos:
- ter sido demitido sem justa causa;
- não possuir renda para se manter ou manter sua própria família;
- não estar recebendo algum benefício do INSS, pago de forma contínua;
- ter recebido salário pessoa jurídica ou física, relativos à:
- ao menos 12 dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à primeira dispensa (no caso da primeira solicitação)
- ao menos 9 dos últimos 12 meses logo anteriores à data da demissão (quando fizer a segunda solicitação);
- 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (a partir da terceira solicitação).
Novo valor do seguro-desemprego 2023
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Nota! No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente e o maior valor será de R$ 2.230,97.
Link para inscrição:
https://www.sympla.com.br/atualizacoes-trabalhistas—informacoes-para-2023__1850492
AULA AO VIVO: 11/02/2023
HORÁRIO: 09h às 17h.
SUPORTE TIRA DÚVIDAS ATRAVÉS DE GRUPO FECHADO NO WHATSAPP: 30 DIAS
APOSTILA ON LINE / CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Treinamento voltado a capacitação de profissionais atuantes nas áreas trabalhista e previdenciária, a fim de trazer as novidades já em curso no ano de 2023, além daquelas previstas, também será abordado os principais temas relacionados as mudanças da legislação realizadas no ano de 2022, afim de trazer esclarecimentos, bem como qual a interpretação
aplicada desses dispositivos legais.
CONTEÚDO :
eSocial:
– Leiaute S-1.1;
– Eventos de Processo Trabalhista;
– Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – conceitos, principais pontos a se observar e PPP eletrônico;
– Novos eventos previstos para 2023;
– IRRF pelo eSocial e RRA;
– Diferenças salariais e pagamentos retroativos;
EFD Reinf:
– Eventos previstos para 2023 (série R4000);
– Calendário;
– Fim da DIRF;
DCTFWEB:
– Atualizações;
– Manad;
– Penalidades;
– Guia trabalhista e tributária;
FGTS Digital:
– Cronograma;
– Nova data de vencimento do FGTS;
– Acesso e operação.
Atualizações legais:
– Teletrabalho;
– Auxilio alimentação;
– Flexibilização trabalho de pais;
– Medidas enfrentamento ao estado de calamidade;
– Instrução Normativa 2110 principais pontos;
– Portaria 671 – atualizações das normas trabalhistas;
– Atualizações sobre a forma de fiscalização do trabalho.
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